Quando o aposentado volta a trabalhar, há o desconto do INSS do seu salário?
Vejamos o que dispõe o artigo 9º do Decreto 3.048/99:
“Art. 9º - São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
(...)
§ 1º - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.”
Dessa forma, o aposentado que continuar exercendo atividade deverá contribuir obrigatoriamente com a Previdência Social.
FONTE: Consultoria CENOFISCO