Funcionária teve parto prematuro, com o falecimento do bebê em seguida, terá direito ao salário maternidade?
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Informamos que ocorrendo parto antecipado ou não, inclusive parto de natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a empregada terá direito á licença maternidade de 120 dias.

Base legal: Art. 294, § 5º da IN INSS/PRES nº 45/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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