Funcionário que participa de prova do ENEM em dia de escala de trabalho, empresa deve abonar a falta?
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Correto! Os trabalhadores que prestaram prova do ENEM, desde que apresentem os comprovantes de inscrição aferido com o documento de identidade, deve ser abonado nos termos do art. 473, VII da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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