Gostaria de saber se estagiários com jornada de 6 hs por dia podem tirar intervalo de 30 minutos. Esse intervalo é incluído nas 6 hs?
Informamos que a legislação de estágio não veda a concessão de intervalo para alimentação e descanso, porém deve-se respeitar a jornada diária e semanal fixada pelo artigo 10 da Lei 11.788/08.
Assim, tendo em vista a omissão legal referente à concessão de referido intervalo pela empresa concedente de estágio, mesmo que conste no contrato de estágio, informo que sendo concedido horário para repouso e alimentação o mesmo é considerado como jornada de atividade de estágio não podendo ser acrescido ao final desta, devendo ser respeitado o limite disposto acima.
FONTE: Consultoria CENOFISCO