Registro retroativo de funcionário
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Empresa pretende que fazer registro de funcionário retroativo, com a data de junho/2014. Quais são as penalidades?

Por ser um registro com data de 06/2014, as contribuições previdenciárias e de FGTS, será referente ao início da prestação de serviço com os acréscimos legais.

Em caso de fiscalização, poderá o empregador ser autuado no valor de R$ 402,53 por empregado, sendo o valor dobrado na reincidência.

Informamos ainda que o atraso na entrega ou qualquer tipo de retificação no CAGED, desde que realizada fora do prazo será passível da multa administrativa.

Assim, informamos que referida multa será recolhida em DARF da seguinte forma:

No campo 04 (Código da Receita): “2877”;

No campo 05 (Número de Referência): “3800165790300843-7”

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subseqüente à movimentação não declarada.

Período de Atraso
Valor por Empregado (R$)
até 30 dias
4,47
de 31 a 60 dias
6,70
acima de 60 dias
13,41

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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