Restaurante optante pelo lucro presumido que ao emitir o cupom fiscal, incluem os 10% de serviços do garçom, ao repassar esse valor terá reflexo nas demais verbas pagas ao garçom, Férias, 13º, FGTS, rescisão, etc?
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Prescreve o art. 457 da CLT que compreendem a remuneração do empregado as gorjetas que receber. Tal seja, compõem o salário para todos os efeitos; Como base de INSS, FGTS, Rescisão, Férias e Décimo terceiro.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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