Demissão com indenização da estabilidade
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Impresa pretende demitir funcionário que está em estabilidade acidentária, pode indenizar o período da estabilidade?

preciso demitir um empregado sem justa causa mas esta em estabilidade acidentária minha duvida é posso fazer a rescisão e pagar todas as indenizações do período da estabilidade ou somente após os 12 meses ... Fico no aguardo Adriana Souza/GToqueton Depto Pessoal 18 366-5803

Informamos que não poderá a empresa dispensar sem justa causa o empregado que goza de uma das estabilidades previstas em lei, bem como não é possível qualquer opção entre a manutenção do emprego e a conversão desse período em dinheiro (indenização), sendo certo afirmar que a adoção dessa prática contraria a legislação, salvo em se tratando de dispensa por justa causa ou extinção da empresa.

Contudo, esclarecemos que a conversão do período de estabilidade provisória no emprego em indenização somente será admitida caso se constate no curso do processo, a existência de incompatibilidade entre o empregador e o empregado capaz de tornar insustentável a convivência entre ambos no ambiente de trabalho.

Salientamos que somente a Justiça do Trabalho tem competência para adotar tal decisão, conforme previsto no art. 496 da CLT.

Vale frisar que ocorrendo efetivamente a dispensa sem justa causa do empregado em gozo de estabilidade, esse, sentindo-se prejudicado, poderá ingressar com reclamatória perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a imediata reintegração no emprego, cabendo ao Poder Judiciário analisar a legalidade dessa pretensão e, se for o caso, ordenar tal medida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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