Os turnos de revezamento 6 x 2 tem direito à hora extra nos dias que trabalharem em feriados nacionais ou locais?
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Informamos que é de nosso entendimento que independente da jornada de trabalho, havendo o trabalho em dia destinado ao repouso, feriado, estará a empresa compelida a pagar em dobro ou conceder outro dia de folga sem prejuízo da habitual. Base Legal – Lei nº605/49.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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