Prescrição de débitos do FGTS
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Foi aprovada a lei que os débitos com o FGTS prescrevem em 05 anos, então não se aplica sobre a multa rescisória do FGTS?

Informamos que a prescrição de 5 anos para o FGTS, refere-se a uma decisão proferida pelo STF mas em caso único e isolado.

Vale frisar que ainda não houve alteração válida a respeito, portanto permanecem 30 anos.

Contudo em relação a multa rescisória de 40% mais 10%, nos casos de dispensa sem justa causa, mesmo que o empregado já esteja aposentado, deverá ser aplicada sobre todo o período trabalhado, inclusive sobre as verbas rescisórias com incidência de FGTS e não apenas sobre os últimos 05 cinco anos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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