Foi aprovada a lei que os débitos com o FGTS prescrevem em 05 anos, então não se aplica sobre a multa rescisória do FGTS?
Informamos que a prescrição de 5 anos para o FGTS, refere-se a uma decisão proferida pelo STF mas em caso único e isolado.
Vale frisar que ainda não houve alteração válida a respeito, portanto permanecem 30 anos.
Contudo em relação a multa rescisória de 40% mais 10%, nos casos de dispensa sem justa causa, mesmo que o empregado já esteja aposentado, deverá ser aplicada sobre todo o período trabalhado, inclusive sobre as verbas rescisórias com incidência de FGTS e não apenas sobre os últimos 05 cinco anos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO