Empregado doméstico tem direito ao adicional noturno?
O empregado doméstico não tem direito ainda ao pagamento de adicional noturno, contudo a jornada executada poderá ser de até 8 horas por dia, podendo ser prorrogado por mais duas horas, mediante ao pagamento de horas extraordinárias a 50%, além de ter direito a um repouso semanal remunerado.
Caso o empregado trabalhe mais que a jornada limite ou prorrogue a jornada além do permitido, o empregador poderá incorrer em reclamatória trabalhista.
FONTE: Consultoria CENOFISCO