Esqueceu de assinar o ponto
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No sistema usado para registro do ponto digital quando o funcionário esquece de registrar para sair ou entrar o mesmo fica devendo as horas do período. A empresa pode descontar essas horas do funcionário?

Não tem amparo legal para que o empregador possa descontar estas horas de um empregado que está efetivamente na empresa trabalhando e esqueceu de assinalar o seu ponto.

Quando acontece de o empregado esquecer de assinalar o ponto, deve justificar para seu superior imediato o fato, que fará a inclusão para o trabalhador e este fato é possível inclusive, no Registro Eletrônico do Ponto, senão vejamos:

Segundo o disposto no Anexo I da Portaria 1.510/2009 do MTE, quando for utilizada uma informação do tipo “i” para inclusão, deve ser preenchido o campo “motivo”.

Na coluna “Tratamentos efetuados sobre os dados originais”, preencher o campo “Horário” com o horário tratado e o campo “Ocor.” (ocorrência) com “D” quando o horário for desconsiderado, “I” quando o horário for incluído e “P” quando houver a pré-assinalação do período de repouso.

O campo “Motivo” deve ser preenchido com um texto que expresse a motivação da inclusão ou desconsideração de cada horário marcado com ocorrência “I” ou “D”.

Não preencher o campo “Motivo” quando o campo “Ocorrência” for preenchido com “P”. ... Feitas as considerações acima e em resposta objetiva ao questionamento, cabe ao empregador dar advertências escritas e se o empregado ainda assim continuar esquecendo-se de assinalar o ponto, deve a empresa dar suspensão disciplinar, mas descontar as horas pelo esquecimento da batida do ponto quando efetivamente no horário o empregado estava trabalhando, , não é procedimento legal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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