Funcionário contribui ao INSS pelo salário registrado na carteira. Poderá complementar o benefício através de carnê em separado?
O regime complementar de previdência é aquele realizado através de empresas privadas, normalmente instituições financeiras, a que denominamos previdência privada.
Neste caso, compete ao empregado interessado em complementar sua renda para fins previdenciários procurar uma destas instituições para contratar um regime de previdência privado para si e não se utilizar do INSS para isso, vez que não existe esta hipótese neste regime previdenciário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO