Folga para casamento será de dias consecutivos ou dias corridos?
Informamos que a CLT em seu artigo 473, inciso II, expressa que não terá o empregado prejuízo de salário se deixar de comparecer ao serviço em virtude de casamento.
A legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço” sendo assim serão considerados apenas os dias úteis de trabalho.
Assim, se um empregado casar em um sábado e não trabalha nesse dia e nem no domingo, terá sua licença contada a partir de segunda-feira onde ficará afastado até a quarta-feira, voltando ao trabalho na quinta-feira.
FONTE: Consultoria CENOFISCO