Emissão da GPS sobre nota fiscal
Voltar

De quem é a obrigação da emissão da GPS sobre a retenção em nota fiscal sobre a mão de obra, da contratada ou da contratante?

Informamos que a GPS deve ser gerada pela empresa contratante.

De acordo com o art.129 da IN RFB nº 971/09 a importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, antecipando- se este prazo para o primeiro dia útil anterior quando não houver expediente bancário neste dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada ou a matrícula CEI da obra de construção civil, conforme o caso e, no campo nome ou denominação social, a denominação social desta, seguida da denominação social da empresa contratante.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•