O valor pago a título de DSR pago sobre horas extras deve compor as médias de férias e 13º salário? Qual a base legal?
Os adicionais pagos por serviço extraordinário e trabalho noturno têm seu reflexo estendido aos descansos semanais remunerados do mês em que ocorrem (Sumula 172 e 60 do TST).
Como vemos os acréscimos de pagamento nos DSRs, são realmente reflexos.
Os mesmos adicionais estendem seus reflexos também às férias e décimo terceiro (Sumulas 347 e 60 do TST).
Entretanto, trazer os referidos valores, (reflexos dos adicionais nos DSRs) para outros pagamentos como férias décimo terceiro e outros, seria aplicar reflexo do reflexo. Além da ausência de previsão legal também há ausência de manifesto dos Tribunais.
Pelo exposto, somos do entendimento de que não cabe a aplicação do reflexo do reflexo nas verbas em causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO