Funcionária em gozo de férias e perde o esposo, ela tem direito a algum dia de afastamento?
Em atenção; O art. 473 I, da CLT prescreve o direito ao trabalhador de se ausentar do serviço por dois (2) dias em caso de falecimento de cônjuge sem determinação do momento da concessão; Assim, é entendimento preponderante que o direito permanece mesmo ocorrendo o falecimento durante as férias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO