Foi concluída rescisão e descontamos o teto máximo INSS na rescisão. Porém teremos que fazer uma rescisão complementar no mês seguinte. Devemos descontar o INSS nesta rescisão complementar. Qual base legal?
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Informamos que não existe previsão legal expressa, contudo, se a rescisão complementar retroagi à época da rescisão e na primeira rescisão já foi realizado o desconto previdenciário sobre o teto do salário de contribuição, na complementar não haverá o desconto previdenciário do segurado, apenas da parte empresa pois para este recolhimento não existe teto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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