Gravidez da MEI
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Micro Empreendedora Individual descobre que ficou grávida, após a data de abertura da empresa, sendo que não recolhia INSS, o fato dela ter engravidado antes da abertura da empresa terá direito ao salário maternidade?

Para ter direito ao salário maternidade a trabalhadora deverá atender, na data do parto, aborto ou adoção, aos seguintes requisitos:

Quantidade de contribuições (carência) 10 contribuições: para a trabalhadora Contribuinte Individual inclusive titular de empresa (MEI), Facultativa e Segurada Especial (Decreto 3048/99 art. 29 III).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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