Benefício de assistência continuada
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É possível receber alguma ajuda do governo por ter 65 anos de idade, mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS?

Informamos que existe o Benefício de Assistência Continuada (LOAS) ao qual garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

O Ministério da Previdência Social estabelece que tem direito ao BPC-LOAS o idoso que deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a do salário-mínimo vigente.

Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Salienta-se, que o benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário.

O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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