Empresa pode colocar o funcionário de férias em dois períodos de 15 dias, qual a base legal?
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Independente do ramo de atividade a concessão das férias deverá ser em período integral (30 dias ou em tempo menos quando há abono pecuniário) conforme artigo 134 da CLT, salvo se for caso de férias coletivas, quando as férias podem ser fracionadas. |