Empresa pretende antecipar o 13º salário a todos os funcionários no mês de Agosto/2015, como proceder?
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A primeira parcela poderá ser paga em qualquer mês entre o período de Fevereiro a Novembro, a critério do empregador, salvo disposição em C.C.T. ou para aqueles que requereram no mês de Janeiro para pagamento juntamente com as férias. Lei 4749/62.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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