Quais são as incidências para o pagamento de graduação ao funcionário em folha?
Prescreve o art. 214 Inciso XIX do decreto 3048/99.
XIX - Não será salário de contribuição o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo.
Assim qualquer valor que seja repassado ao empregado, fora das especificações do artigo acima será salário de contribuição.
FONTE: Consultoria CENOFISCO