Pagamento de graduação
Voltar

Quais são as incidências para o pagamento de graduação ao funcionário em folha?

Prescreve o art. 214 Inciso XIX do decreto 3048/99.

XIX - Não será salário de contribuição o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo.

Assim qualquer valor que seja repassado ao empregado, fora das especificações do artigo acima será salário de contribuição.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•