Pagamento de diarista
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Empresa contrata diarista uma vez por semana por até 4 horas. Como se trata de um profissional autônomo, como a empresa deverá proceder com relação ao pagamento e a tributação sobre este valor?

A pessoa física ( diarista) no caso é considerado um contribuinte individual que presta serviços a uma empresa, a empresa tem o encargo patronal de 20% e o desconto de 11% sobre os serviços prestados, limitados ao teto de R$ 4.663,75, valores recolhidos na GPS da empresa no campo 6.

O contribuinte individual também será informado no SEFIP da empresa, para que seja efetuado o recolhimento descontado do contribuinte individual com os demais recolhimentos previdenciários sobre a folha de pagamento.

Base Legal: art. 65, 65 e 72 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009..

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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