Deixar de receber o seguro-desemprego
Voltar

Ex-funcionário que está recebendo o seguro-desemprego pode abrir o MEI, sem interferir no recebimento do seguro. Qual a base legal?

Um dos requisitos necessários para o recebimento do seguro-desemprego , o trabalhador que comprove não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Portanto, no caso mencionado, o trabalhador ao abrir como MEI, deixa de ter direito ao recebimento o Seguro-Desemprego.

Base Legal: artigo 3º , V da Lei nº 7998/90.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•