Serviços e emergências médicas
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Existe retenção de INSS sobre os serviços de emergências médicas como UTI Móvel?

Conforme inciso XXIII do artigo 118 da IN 971/2009 da RFB, os serviços prestados na área da saúde, desde que prestado mediante cessão de mão-de-obra, estarão sujeitos à retenção previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal:

“Art. 118 - Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra, observado o disposto no art. 149, os serviços de:

….

XXIII - saúde, quando prestados por empresas da área da saúde e direcionados ao atendimento de pacientes, tendo em vista avaliar, recuperar, manter ou melhorar o estado físico, mental ou emocional desses pacientes;

…”

Assim, conforme a legislação acima especificada, sendo os serviços prestados uma “cessão de mão-de-obra”, caberá a retenção de 11%, por estar a natureza dos serviços, previsto no art. 118, inciso XXIII da IN 971/2009 da RFB.

Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil:

“Solução de Consulta nº 72 - Cosit Data 28 de março de 2014

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS RETENÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. Os serviços de saúde referentes à remoção e translado de pacientes em veículos adequados ou mesmo em UTI móveis e os serviços de atendimento domiciliar, também denominado “home care”, como descritos na inicial do presente processo de consulta tributária, não são prestados mediante cessão de mão-de-obra, pois não se verifica a efetiva disponibilização de trabalhadores da prestadora à contratante. Em outro giro, os serviços de cobertura médica em eventos públicos, segundo os relatos da consulente, são prestados mediante cessão de mão-de-obra e, portanto, devem sofrer a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal/fatura da prestação de serviços. Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 219; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, artigos 112 e 118”.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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