Utilizar o plano de saúde na demissão
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Empresa quando demite o funcionário pode autorizar que utilize o plano de saúde da empresa pagando 100% do valor. Qual a base legal?

Ao consumidor que contribuir, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

O empregado terá direito a manutenção do plano de saúde pelo período mínimo de 6 ( seis) meses e no máximo de 24 ( vinte e quatro meses).

Base Legal: artigo 30 e § 1º do artigo 30 da Lei nº 9.656/98.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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