Acidente com funcionário aposentado
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Funcionário aposentado sofre acidente de trabalho, como a empresa deve proceder?

Primeiramente devemos esclarecer que quando o aposentado sofre um acidente o mesmo não terá direito ao referido benefício, tendo em vista a legislação não permitir o acúmulo de benefício. Vejamos:

- Da Acumulação de Benefícios – Previdência Social:

Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho:

- aposentadoria com auxílio-doença;
- mais de uma aposentadoria;
- aposentadoria com abono de permanência em serviço;
- salário-maternidade com auxílio-doença;
- mais de um auxílio-acidente;
- mais de uma pensão deixada por companheiro (a);
- mais de uma pensão deixada pelo cônjuge;
- auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

No presente caso, o empregado já está aposentado, assim não poderá acumular este benefício com o benefício do auxílio-doença/acidente de trabalho.

Ressaltamos apenas que mesmo o empregado esteja aposentado e não existir a possibilidade de acumular o benefício, ocorrendo um acidente na empresa, a mesma deverá emitir o CAT, tendo em vista que é considerado acidente do trabalho um acidente pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Assim, no caso em tela, deverá o empregador remunerar apenas os quinze primeiros dias de afastamento, e o período posterior, por tratar-se de um segurado aposentado ao qual não receberá o auxílio-doença.

O processo rescisório, entretanto, envolve etapas distintas a serem cumpridas e observadas pelas partes, iniciando-se com a notificação pelo interessado à parte contrária até a quitação das verbas rescisórias devidas ao empregado, ato denominado “homologação”, ponto final da relação empregatícia então existente.

Dessa forma, a rescisão do empregado somente poderá ocorrer se o mesmo estiver apto no exame demissional, assim, estando o empregado inapto não haverá possibilidade de rescindir o contrato.

Assim, como o empregado não chegou a se afastar pelo INSS, não há que se falar em estabilidade, uma vez que o empregado não terá direito ao benefício em virtude do mesmo estar aposentado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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