Empresa deve abonar a falta ao trabalho para fazer a prova do ENEM? Qual a base legal?
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Informamos que por analogia ao art. 473, VII da CLT entendemos que o empregado que realizará a prova do ENEM poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo ao salário tendo em vista este exame ter validade para um futuro ingresso na faculdade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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