Empresa deve abonar a falta ao trabalho para fazer a prova do ENEM? Qual a base legal?
|
Informamos que por analogia ao art. 473, VII da CLT entendemos que o empregado que realizará a prova do ENEM poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo ao salário tendo em vista este exame ter validade para um futuro ingresso na faculdade. |