Retornou antes do término das férias
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Funcionária estava de férias e retornou 02 dias antes do término, como proceder para pagar esses dois dias?

O trabalhador em férias deve gozar o período de descanso que fizer jus na forma dos arts. 134, 135, 143, e 145 da CLT.

O retorno antes do término das férias pode descaracterizá-las o que obriga ao empregador concedê-las novamente para o efetivo gozo.

Pagamento de dias trabalho quando estes seriam férias pode resultar numa infração passível de pagamento de multa, o que dependerá do que for apurado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, tendo em vista que o controle de férias compete ao próprio empregador.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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