Pessoa física tem a CEI da fazenda para os trabalhadores rurais como adequar com a PEC das domésticas, devemos manter os recolhimentos perante a CEI pela SEFIP e a GPS?
O recolhimento das contribuições do produtor rural não teve alteração com a publicação da lei complementar 150/15, cuja aplicação se dá apenas na relação do trabalho doméstico.
Assim a aplicação da lei citada afeta apenas os trabalhadores, na área rural, que façam trabalho doméstico ou cuidadores de locais meramente de lazer, sem que haja intuito econômico.
FONTE: Consultoria CENOFISCO