Trabalhadores rurais e a nova lei das domésticas
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Pessoa física tem a CEI da fazenda para os trabalhadores rurais como adequar com a PEC das domésticas, devemos manter os recolhimentos perante a CEI pela SEFIP e a GPS?

O recolhimento das contribuições do produtor rural não teve alteração com a publicação da lei complementar 150/15, cuja aplicação se dá apenas na relação do trabalho doméstico.

Assim a aplicação da lei citada afeta apenas os trabalhadores, na área rural, que façam trabalho doméstico ou cuidadores de locais meramente de lazer, sem que haja intuito econômico.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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