Férias coletivas dos menores de 18 anos e maiores de 50 anos também devem tirar os 30 dias de férias ou nas coletivas podem ser fracionados respeitando o período mínimo de 10 dias?
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Prescreve o art. 134, § 2° que aos menores de dezoito e aos maiores de cinquenta anos as férias serão sempre concedidas de uma só vez; Portanto inclui-se nas férias coletivas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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