Trabalhar em regime de tempo parcial
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Empregada doméstica registrada trabalha duas vezes por semana em uma residência, às férias seria de 30 dias, qual a base legal?

As férias dos empregados em regra são de 30 dias, independentemente da quantidade de dias de trabalho na semana, exceto para os empregados contratados por regime de tempo parcial, deverá ter a menção no contrato de trabalho de que se trata de contrato por regime de tempo parcial.

As férias da empregada doméstica contratada por regime de tempo parcial, seguirá a quantidade de dias estabelecido no art. 3º, § 3º da Lei Complementar nº 150/2015. Base legal: Art. 17 da Lei Complementar nº 150/2015, além do citado no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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