Demitido com 90 dias de aviso prévio
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Funcionário com mais de 20 anos foi demitido e terá direito a 60 dias a mais de aviso prévio. Com a nova lei do aviso prévio terá direito aos avos de férias e 13º salário?

O trabalhador com contrato regido pela CLT tem direito a três dias de aviso prévio proporcional, por períodos de doze meses completos de efetivo trabalho ao mesmo empregador.

Portanto, permanecendo na empresa por 20 anos, faria jus a 60 dias, que somados aos 30 dias do aviso prévio de que trata o art. 478 da CLT, teríamos 90 dias, limite do aviso prévio proporcional.

Sendo o aviso prévio trabalhado, o empregado trabalha somente 30 dias. A baixa ocorre no 30° dia e o pagamento no dia seguinte. Os sessenta dias do período proporcional serão pagos ao empregado com a incidência de INSS e FGTS.

Deve a empresa apurar avos do período proporcional, nos termos da legislação: Para 13° salário, critério do Decreto 57.155, parágrafo único do art. 1° e, para férias, critério do parágrafo único do art. 146 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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