Plano de saúde depois de demitido
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Funcionário demitido terá direito a utilizar o plano de saúde da empresa por quanto tempo após o aviso?

Se uma empresa demite um funcionário e a empresa paga o aviso, este funcionário demitido tem direito a utilizar o plano de saúde da empresa por quanto tempo depois de afastado da empresa?

Interpretando que a empresa esteja se referindo ao período em que o empregado demitido sem justa causa continuará fazendo jus ao benefício do vale alimentação e do plano de saúde, passamos a informar o que segue:

Segundo o artigo 4º da Resolução Normativa nº 279 de 2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, assegura-se ao ex-empregado demitido sem justa causa que contribuiu para plano de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, em decorrência de vínculo empregatício, o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

O período de manutenção será de 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano de saúde, com um mínimo assegurado de 6 (seis) e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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