Diretor ou administrador não sócio constante em contrato social, que tipo de remuneração deve ter, pró-labore ou salário. Tem que ter registro em carteira?
Informamos que a nomenclatura usada não importa, podendo ser pró-labore, proventos, vencimentos. Não se orienta salário por ser mais usual aos empregados.
Neste caso, por se tratar de diretor, administrador não sócio constantes em contrato social não há registro em CTPS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO