Vender menos que 10 dias de férias
Voltar

De acordo com a legislação o funcionário pode vender 1/3 de suas férias, ou seja 10 dias, pode vender menos de 10 dias de férias?

Informamos que o art.143 da CLT estabelece que é facultado ao empregado converter 1/3 da duração original das férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Portanto, dependerá da quantidade de dias de direito que o empregado gozará férias. Assim, por exemplo, caso o empregado tenha direito a 24 dias de gozo de férias, poderá converter em abono pecuniário 1/3 (um terço) de 24 dias, correspondendo a 8 dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•