Fracionamento de férias
Voltar

A CLT informa que as férias podem ser fracionadas em casos excepcionais, quais seriam esses casos excepcionais, pode ser fracionadas em 3 períodos de 10 dias cada?

O art. 134 da CLT trata das férias individuais que serão concedidas ao trabalhador após 12 meses de efetivo trabalho, desde que não tenha incorrido em faltas. Como regra, o empregador que conceder férias em mais de um período, ficará sujeito à multa administrativa.

Diante disso, nos termos do § 1º desse artigo, podem ser entendidos como os decorrentes de necessidade imperiosa, como de força maior, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa trazer prejuízo manifesto.

Nesse sentido as férias seriam de 10 dias e o outro período de 20 dias, de qualquer forma é recomendável consultar o Ministério do Trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•