Sócio de uma empresa pode mudar o salário de contribuição, no mês de faturamento baixo?
O sócio de empresa ou empresário é contribuinte individual para efeito previdenciário. O que determina o pagamento de pró-labore é o contrato social da sociedade ou decisão espontânea do próprio empresário, respeitado no couber, a participação de cada um na sociedade em termos de decisão.
A lei determina que o pró-labore na pode ser inferior a R$ 788,00 respeitado limite máximo do salário de contribuição de R$ 4.663,75. O limite máximo de desconto para salário de contribuição acima desse patamar é R$ 513,01.
Inexiste previsão legal de manter valor constante do salário de contribuição do empresário, contudo, se esse valor oscilar de um mês para o outro, ainda que em função do faturamento, pode resultar numa fiscalização e isso é melhor evitar.
FONTE: Consultoria CENOFISCO