Funcionário demitido com aviso indenizado tem direito a continuar no convênio médico no mês do aviso?
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Sim. Durante o aviso recomendamos que a empresa mantenha o plano de saúde por força do art. 487 1º da CLT. Sendo inclusive direito do empregado manter o plano de sáude nos casos previstos na Resolução 279 da ANS (opção do empregado).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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