Funcionário demitido com aviso indenizado tem direito a continuar no convênio médico no mês do aviso?
|
Sim. Durante o aviso recomendamos que a empresa mantenha o plano de saúde por força do art. 487 1º da CLT. Sendo inclusive direito do empregado manter o plano de sáude nos casos previstos na Resolução 279 da ANS (opção do empregado). |