Ocorreu o parto durante as férias
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Funcionária em gozo de férias e ocorre o parto, a empresa deve suspender as férias e afasta-la para a licença maternidade, e no retorno, dar a continuidade das férias, como proceder?

Licença Maternidade x Férias Para colaboradoras que estão em curso de gozo de férias e ocorre o parto, qual é o procedimento correto: a) suspender as férias, afastá-la por maternidade, e no retorno, dar a continuidade das férias; b) após o término das férias, afastá-la por maternidade, mesmo que o 1º dia de afastamento seja divergente da data do nascimento do filho. Qual o embasamento legal?

A alternativa colocada é a que traduz o procedimento correto; Tal seja a ocorrência do parto durante as férias suspende a contagem das mesmas entrando a empregada em licença maternidade no dia do parto.

Como a licença maternidade implica no pagamento do respectivo salário pelo empregador a partir do dia do parto, o saldo de férias restado para o final da licença maternidade se resume apenas ao descanso já que o seu pagamento ocorreu no inicio das férias. CLT art. 392 § 1° e Decreto 3048/99 art. 93.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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