Oferecer o vale refeição de forma seletiva
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Empresa pretende oferecer o vale alimentação somente para alguns funcionários. O valor do VR será oferecido sem um valor fixo, sendo cada mês um valor diferente, de acordo com a produção da empresa e cada funcionário receberá também um valor diferente, existe base legal para essa ação?

O Programa de Alimentação do Trabalhador ( PAT), instituído pela Lei nº 6.321/76, tem por objetivo a melhoria da situação nutricional dos trabalhadores, visando a promover sua saúde e prevenir as doenças profissionais.

A partir do momento que a empresa se inscreve no PAT a alimentação deve ser fornecida a todos os empregados e não pode ser em dinheiro.

É vedado à pessoa jurídica beneficiária: suspender, reduzir ou suprimir o benefício do Programa a título de punição ao trabalhador.

Não é possível o valor de a alimentação ser variável mensalmente e a mesma deve ser estendida a todos os empregados da empresa.

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Base Legal: Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho nº 03/2002 art.1º e 6º e art. 468 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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