Alguns funcionários estão registrados em uma determinada empresa do mesmo grupo econômico, entretanto vamos abrir uma nova empresa, podemos transferir estes funcionários para a nova empresa ou devemos realizar as rescisões?
Interpretando que os mesmos sócios vão abrir uma nova empresa, continuando no mesmo ramo de atividade, utilizando os mesmos equipamentos, a mesma clientela, verifica-se que estamos diante de uma sucessão de empregadores, caso em que os empregados poderão ser transferidos de uma empresa para outra, sem que seja preciso efetuar a rescisão do emprego anterior.
Neste caso, o empregador deve fazer a anotação de transferência dos empregados em “anotações gerais” da CTPS, lembrando que a data de admissão permanece a mesma, deve também fazer a anotação de transferência no livro de registro das duas empresas envolvidas, bem como, deve fazer a informação de transferência dos empregados no CAGED, RAIS e na GFIP.
Por fim, deve o empregador pedir à CAIXA a transferência do saldo de FGTS de uma CNPJ para outro, através do formulário PTC- Pedido de Transferência de Contas.
FONTE: Consultoria CENOFISCO