Base de cálculo de horas extras
Voltar

Os valores referentes a comissões integram a base de cálculo das horas extras?

Informamos que o TST por intermédio da Súmula nº 340 determina que o empregado sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

Caso o comissionista tenha salário fixo terá direito ao adicional sobre as horas extras referentes ao fixo e sobre o valor das comissões, caso tenha efetuado vendas em período extraordinário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•