Empresa de comercio atacadista possui motorista que tomou multas de transito, podemos descontar do salário?
O desconto será possível se estiver tal hipótese prevista em contrato de trabalho ou na ausência de previsão de a infração ocorreu por completo dolo (intencional) por parte do empregado conforme artigo 462 da CLT.
Caso não haja previsão em contrato, informamos não ser possível altera-lo nesse sentido depois de sua celebração conforme art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO