Descontar multas de trânsito
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Empresa de comercio atacadista possui motorista que tomou multas de transito, podemos descontar do salário?

O desconto será possível se estiver tal hipótese prevista em contrato de trabalho ou na ausência de previsão de a infração ocorreu por completo dolo (intencional) por parte do empregado conforme artigo 462 da CLT.

Caso não haja previsão em contrato, informamos não ser possível altera-lo nesse sentido depois de sua celebração conforme art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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