Empresa admitiu funcionária e descobriu que já estava grávida antes da contratação, existe algum meio legal, para dispensa da mesma, ou não a nada que a empresa possa fazer?
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Informamos que o risco da atividade econômica é do empregador, desta forma, mesmo que ao contratar a empregada a mesma já se encontrava gestante, existe a estabilidade e não poderá ocorrer a rescisão contratual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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