Produtor rural possui funcionários cadastro no CEI, (Cadastro Especifico do INSS), mas o mesmo também tem CNPJ, o certo é transferir os funcionários para o CNPJ, como proceder?
Informamos que no âmbito Federal, os Produtores Rurais são obrigados à inscrição no CNPJ quando for exigida por órgão conveniente. Contudo, sua natureza jurídica será meramente para fins cadastrais, não sendo, no entanto equiparado à pessoa jurídica para efeitos tributários e fiscais no âmbito Federal.
Isto posto, se a prestação de serviço se dá para a pessoa física, os impostos continuarão sendo recolhidos pelo CPF, e no caso de contribuição previdenciária e, recolhimento do FGTS, será utilizado o CEI e, não o CNPJ.
Assim, fica mantido o CEI como inscrição previdenciária e, consequentemente para a FGTS, bem como registro dos empregados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO