Restaurante pode contratar funcionário para trabalhar no almoço e no jantar?
Não dá para contratar um empregado só para trabalhar no almoço e depois voltar para trabalhar só no horário do jantar, pois não pode haver intervalo durante a jornada de trabalho superior a 2 horas.
Toda jornada de trabalho deve, obrigatoriamente, respeitar o disposto no art. 58 da CLT, combinado com o art. 7º, inciso XIII da CF/88.
Assim, a duração normal do trabalho não poderá exceder de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) semanais, devendo ainda ser respeitado o período de intervalo inter jornadas de, no mínimo, 1 (uma) hora e no máximo 2 horas, para jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias CLT, art. 71.
Isso posto, o correto é a admissão de empregado para trabalhar durante as horas do almoço e outro trabalhador para o horário da noite, pois o intervalo superior a 2 horas entre uma jornada e outra não é permitida, sendo consideradas todas essas horas como tempo à disposição do empregador, como se fossem efetivamente trabalhadas, aplicando-se por analogia, o disposto no artigo 4º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO