Empresa pode descontar no DRS, as faltas apuradas nos mês?
Voltar

Sim. Será devido o desconto se a empresa, desde que adotou como hábito desde o início da contratação, tenha previsão em contrato de trabalho. Há rigor o não cumprimento da jornada integral implica no desconto do DSR (desde respeitado os itens acima), respeitado a tolerância prevista no artigo 58 § 1º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•