Impostos sobre o pagamento de domésticos
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Quais são os impostos obrigatórios sobre o pagamento de empregado doméstico. Como e quais as guias devemos utilizar?

As obrigações do empregador doméstico de que trata o art. 34 da LC 150 deverão se recolhidas assim que o governo federal dispor o aplicativo SIMPLES DOMÉSTICO.

Enquanto isso deve ser recolhida em GPS, código 1600, os 12% do empregador e a parte descontada do empregado a seu serviço segundo as alíquotas vigentes.

O FGTS continua opcional até a regulamentação: Quem já fez a opção recolhe os 8% no dia 7 por meio de formulário adequado.

A GPS relativa a competência junho deve ser paga até o dia 7 de julho, nos termos do inciso V do art. 30 da Lei 8.212/1991.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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