Empresa sempre forneceu vale alimentação, plano de saúde e seguro de vida, para os funcionários, entretanto deseja suspender todos esses benefícios não previstos na convenção? Como proceder?
Informamos que determina o art.468 da CLT que qualquer alteração contratual somente poderá ser realizada com a anuência do empregado e desde que não traga prejuízo, direto ou indireto, ao empregado.
Desta forma entendemos que os benefícios concedidos não poderão ser retirados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO